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LEGISLAÇÃO & SAÚDE







          MUDANÇAS


          NAS SOCIEDADES

          Lei que simplifica a destituição
          de sócio administrador e exclusão
          de sócio em sociedade limitada

          e STJ trata do redirecionamento
          da cobrança fiscal
          Por Daniel Correa Silveira e Alexandre Venzon Zanetti



                o início deste ano, o governo federal publicou a   de alerta é a questão do redirecionamento da cobrança fiscal.
                lei n. 13792/2019 que altera o código civil para   O assunto esteve em discussão no Superior Tribunal de
         Nmodificar o quórum de deliberação no âmbito das   Justiça e a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu o
          sociedades limitadas.                          prazo de redirecionamento da execução fiscal, fixado em cin-
            Nos termos da nova Lei, o sócio administrador poderá ser   co anos, contados da citação da pessoa jurídica, é aplicável
          destituído mediante a aprovação por titulares de quotas cor-  quando o referido ato ilícito, previsto no artigo 135, III do CTN,
          respondentes a mais da metade do capital social da empresa.   for precedente a esse ato processual.
          Até esta recente alteração, o código civil instituía o quórum   Além disso, fixou entendimento no sentido de que, em
          de 2/3, salvo disposição contrária no contrato social.  qualquer hipótese, a decretação da prescrição para o redi-
                                                         recionamento impõe que seja demonstrada a existência de
                                                         inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à cita-
         A partir de agora, o sócio                      ção da empresa originalmente devedora (REsp 1.222.444/
         com menor participação                          RS) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior
         que esteja colocando em risco                   (respectivamente, nos casos de dissolução irregular prece-
                                                         dente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às
         a continuidade da empresa                       instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes
         poderá ser excluído pelo sócio                  à demonstração da prática de atos concretos no sentido da
         com maior participação,                         cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescri-
                                                         cional (Súmula nº 7/STJ).
         sem a necessidade de uma                           Assim, o ano trouxe duas novidades importantes para o
         reunião ou assembleia                           mundo empresarial, e os sócios precisam estar atentos aos
                                                         novos posicionamentos, para evitarem surpresas no ambien-
                                                         te empresarial e pessoal.
            As sociedades compostas por apenas dois sócios também
         devem atentar para as novas regras. A partir de agora, o só-
         cio com menor participação que esteja colocando em risco a
         continuidade da empresa poderá ser excluído pelo sócio com
         maior  participação, sem  a necessidade  de uma  reunião  ou   DANIEL CORREA SILVEIRA E
                                                              ALEXANDRE VENZON ZANETTI
         assembleia.                                          Zanetti Advogados Associados
            Conforme a regra antiga, a exclusão nestas condições de-  Contato: Cel.: (51) 99790.9397
         veria ser precedida de reunião ou de assembleia designadas a   Tel.: (51) 3331-5858
                                                              www.zanetti.adv.br
         este fim, pouco importando a quantidade de sócios.   e-mail: alexandre@zanetti.adv.br
            As alterações já estão em vigor e os empresários devem
         estar atentos as mudanças. Outra alteração que liga o sinal

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