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LEGISLAÇÃO & SAÚDE
MUDANÇAS
NAS SOCIEDADES
Lei que simplifica a destituição
de sócio administrador e exclusão
de sócio em sociedade limitada
e STJ trata do redirecionamento
da cobrança fiscal
Por Daniel Correa Silveira e Alexandre Venzon Zanetti
o início deste ano, o governo federal publicou a de alerta é a questão do redirecionamento da cobrança fiscal.
lei n. 13792/2019 que altera o código civil para O assunto esteve em discussão no Superior Tribunal de
Nmodificar o quórum de deliberação no âmbito das Justiça e a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu o
sociedades limitadas. prazo de redirecionamento da execução fiscal, fixado em cin-
Nos termos da nova Lei, o sócio administrador poderá ser co anos, contados da citação da pessoa jurídica, é aplicável
destituído mediante a aprovação por titulares de quotas cor- quando o referido ato ilícito, previsto no artigo 135, III do CTN,
respondentes a mais da metade do capital social da empresa. for precedente a esse ato processual.
Até esta recente alteração, o código civil instituía o quórum Além disso, fixou entendimento no sentido de que, em
de 2/3, salvo disposição contrária no contrato social. qualquer hipótese, a decretação da prescrição para o redi-
recionamento impõe que seja demonstrada a existência de
inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à cita-
A partir de agora, o sócio ção da empresa originalmente devedora (REsp 1.222.444/
com menor participação RS) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior
que esteja colocando em risco (respectivamente, nos casos de dissolução irregular prece-
dente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às
a continuidade da empresa instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes
poderá ser excluído pelo sócio à demonstração da prática de atos concretos no sentido da
com maior participação, cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescri-
cional (Súmula nº 7/STJ).
sem a necessidade de uma Assim, o ano trouxe duas novidades importantes para o
reunião ou assembleia mundo empresarial, e os sócios precisam estar atentos aos
novos posicionamentos, para evitarem surpresas no ambien-
te empresarial e pessoal.
As sociedades compostas por apenas dois sócios também
devem atentar para as novas regras. A partir de agora, o só-
cio com menor participação que esteja colocando em risco a
continuidade da empresa poderá ser excluído pelo sócio com
maior participação, sem a necessidade de uma reunião ou DANIEL CORREA SILVEIRA E
ALEXANDRE VENZON ZANETTI
assembleia. Zanetti Advogados Associados
Conforme a regra antiga, a exclusão nestas condições de- Contato: Cel.: (51) 99790.9397
veria ser precedida de reunião ou de assembleia designadas a Tel.: (51) 3331-5858
www.zanetti.adv.br
este fim, pouco importando a quantidade de sócios. e-mail: alexandre@zanetti.adv.br
As alterações já estão em vigor e os empresários devem
estar atentos as mudanças. Outra alteração que liga o sinal
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