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LEGISLAÇÃO & SAÚDE





 UM NOVO CAMINHO NAS



 DÍVIDAS FISCAIS Por Alexandre Venzon Zanetti

 o dia 17 de outubro, foi publicada a Medida Provisória   pelo devedor; ›  decretação de falência ou de extinção, pela liqui-
 (MP) nº 899/2019, que dispõe sobre a transação tribu-  dação, da pessoa jurídica transigente; › ou qualquer hipótese de
 Ntária (e por transação por adesão de tese relevante e   rescisão prevista no termo de transação.
 disseminada discutida administrativa ou judicialmente), em   A MP deixa a cargo da PGFN disciplinar outras hipóteses re-
 conformidade com o disposto no artigo 171 do Código Tributário   gulamentares acerca da transação, tais como condicioná-la ao
 Nacional. A MP estabelece que a transação poderá dispor sobre:   pagamento de entrada, apresentação de garantia ou manutenção
 › a concessão de descontos em créditos inscritos em dívida ati-  daquelas já existentes; os procedimentos necessários à própria
 va da União que, a exclusivo critério da autoridade fazendária,   transação e também a sua rescisão; as situações em que poderá
 sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recupera-  ser celebrada por adesão; os formato e os requisitos da proposta
 ção, desde que inexistam indícios de esvaziamento patrimonial   de transação e os documentos que deverão ser apresentados pe-
 fraudulento; ›  os prazos e as formas de pagamento, incluído o   los contribuintes; e, principalmente, os critérios para aferição do
 diferimento e a moratória; e › o oferecimento, a substituição ou   grau de recuperabilidade das dívidas. Trata-se de uma ótima ini-
 a alienação de garantias e de constrições.  ciativa, que vem para substituir, em parte, os famosos programas
 de parcelamento de dívidas tributárias, conforme anunciado na
 Trata-se de uma ótima    exposição de motivos da MP, mas cujo sucesso dependerá total-

 iniciativa, que vem para   mente do grau de maleabilidade da Procuradoria Geral da Fazen-
 da Nacional (PGFN)  na regulamentação da medida. Importante
 substituir, em parte, os famosos   ressaltar que nosso escritório já vem atuando, com sucesso, na
 programas de parcelamento    revisão de certidões da dívida ativa e na celebração de negócio
 de dívidas tributárias  jurídico processual com a PGFN e que a transação, por enquanto,
 se dirige, basicamente, a créditos de difícil recuperação.
 De qualquer forma, não podemos deixar de ressaltar que se
 Ou seja, a transação se destina, inicialmente, para créditos   trata de MP, a ser posteriormente convertida em Lei, mediante
 tributários que, na visão da autoridade fazendária, sejam irrecu-  votação no Congresso Nacional, que certamente adotará tal me-
 peráveis ou de difícil recuperação, sendo que para os demais ca-  dida, ficando a dúvida quanto a eventuais modificações que po-
 sos poderá tratar sobre prazos e formas de pagamento ou, ainda,   derão ser realizadas pelo Poder Legislativo, que poderá ampliar
 sobre oferecimento, substituição ou a alienação de garantias e   ou não as hipóteses de transação ou, conforme o caso, torná-las   O Poder desta Plataforma
 constrições, sendo permitida a adoção de mais de uma das al-  mais automáticas, sem a interveniência direta da PGFN, fazen-
 ternativas acima mencionadas.  do assim que tão comentada medida governamental saia do pa-  Com capacidade de realizar vários testes simultâneamente, acesso aleatório ao equipamento
                                                                   ®
 A MP dispõe que é vedada a transação que envolva a redu-  pel e se torne realidade aos contribuintes.   e um completo menu de testes, o Sistema GeneXpert  oferece o potencial para agilizar e
 ção do montante principal do crédito inscrito em dívida ativa da   O instituto das “Transações na cobrança da dívida ativa” e   simplificar o diagnóstico molecular em seu laboratório.
 União ou, ainda, multas qualificadas por dolo, fraude ou simu-  das “Transações no contencioso tributário”, aprovadas pela MP,
 lação, nem pode envolver créditos do Simples, do FGTS e não   ainda depende de regulamentação por meio de normas infrale-  Queremos mostrar como a Cepheid está expandindo o acesso ao diagnóstico
 inscritos em dívida ativa da União. Dentro dessas regras, a pro-  gais, que estão em fase de elaboração e serão publicadas em bre-  molecular de qualidade.
 posta de transação poderá prever: (i) o pagamento até 84 meses   ve. Essa coluna estará atenta ao desdobramento e publicaremos
 contados da data da formalização da transação; e (ii) a redução   as novidades na edição oportuna.  Saiba mais em www.Cepheidinternational.com
 de até 50% do valor total dos créditos transacionados.
 A mera proposta de transação não suspende a exigibili-
 dade dos  créditos em  cobrança nem o andamento  das res-  ALEXANDRE VENZON ZANETTI   In Vitro Diagnostic Medical Device
                      Diagnóstico In Vitro - Nem todos os testes estão disponíveies em todos os países.
 Zanetti Advogados Associados
 pectivas  execuções  fiscais,  sendo  que  após  a  assinatura  do
 termo de transação o processo será suspenso até a extinção   Contato: Cel.: (51) 99790.9397   CORPORATE HEADQUARTERS  EUROPEAN HEADQUARTERS  www.Cepheidinternational.com
 Tel.: (51) 3331-5858  904 Caribbean Drive   Vira Solelh
 total dos créditos ou até a rescisão da transação, que se dará:    www.zanetti.adv.br  Sunnyvale, CA 94089 USA   81470 Maurens-Scopont, France
 ›  pelo  descumprimento  das  condições,  cláusulas  e  compro-  e-mail: alexandre@zanetti.adv.br  TOLL FREE  1.888.336.2743   PHONE  +33.563.82.53.00
 missos assumidos; › constatação de esvaziamento patrimonial,   PHONE   1.408.541.4191   FAX      +33.563.82.53.01
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