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LEGISLAÇÃO & SAÚDE
UM NOVO CAMINHO NAS
DÍVIDAS FISCAIS Por Alexandre Venzon Zanetti
o dia 17 de outubro, foi publicada a Medida Provisória pelo devedor; › decretação de falência ou de extinção, pela liqui-
(MP) nº 899/2019, que dispõe sobre a transação tribu- dação, da pessoa jurídica transigente; › ou qualquer hipótese de
Ntária (e por transação por adesão de tese relevante e rescisão prevista no termo de transação.
disseminada discutida administrativa ou judicialmente), em A MP deixa a cargo da PGFN disciplinar outras hipóteses re-
conformidade com o disposto no artigo 171 do Código Tributário gulamentares acerca da transação, tais como condicioná-la ao
Nacional. A MP estabelece que a transação poderá dispor sobre: pagamento de entrada, apresentação de garantia ou manutenção
› a concessão de descontos em créditos inscritos em dívida ati- daquelas já existentes; os procedimentos necessários à própria
va da União que, a exclusivo critério da autoridade fazendária, transação e também a sua rescisão; as situações em que poderá
sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recupera- ser celebrada por adesão; os formato e os requisitos da proposta
ção, desde que inexistam indícios de esvaziamento patrimonial de transação e os documentos que deverão ser apresentados pe-
fraudulento; › os prazos e as formas de pagamento, incluído o los contribuintes; e, principalmente, os critérios para aferição do
diferimento e a moratória; e › o oferecimento, a substituição ou grau de recuperabilidade das dívidas. Trata-se de uma ótima ini-
a alienação de garantias e de constrições. ciativa, que vem para substituir, em parte, os famosos programas
de parcelamento de dívidas tributárias, conforme anunciado na
Trata-se de uma ótima exposição de motivos da MP, mas cujo sucesso dependerá total-
iniciativa, que vem para mente do grau de maleabilidade da Procuradoria Geral da Fazen-
da Nacional (PGFN) na regulamentação da medida. Importante
substituir, em parte, os famosos ressaltar que nosso escritório já vem atuando, com sucesso, na
programas de parcelamento revisão de certidões da dívida ativa e na celebração de negócio
de dívidas tributárias jurídico processual com a PGFN e que a transação, por enquanto,
se dirige, basicamente, a créditos de difícil recuperação.
De qualquer forma, não podemos deixar de ressaltar que se
Ou seja, a transação se destina, inicialmente, para créditos trata de MP, a ser posteriormente convertida em Lei, mediante
tributários que, na visão da autoridade fazendária, sejam irrecu- votação no Congresso Nacional, que certamente adotará tal me-
peráveis ou de difícil recuperação, sendo que para os demais ca- dida, ficando a dúvida quanto a eventuais modificações que po-
sos poderá tratar sobre prazos e formas de pagamento ou, ainda, derão ser realizadas pelo Poder Legislativo, que poderá ampliar
sobre oferecimento, substituição ou a alienação de garantias e ou não as hipóteses de transação ou, conforme o caso, torná-las O Poder desta Plataforma
constrições, sendo permitida a adoção de mais de uma das al- mais automáticas, sem a interveniência direta da PGFN, fazen-
ternativas acima mencionadas. do assim que tão comentada medida governamental saia do pa- Com capacidade de realizar vários testes simultâneamente, acesso aleatório ao equipamento
®
A MP dispõe que é vedada a transação que envolva a redu- pel e se torne realidade aos contribuintes. e um completo menu de testes, o Sistema GeneXpert oferece o potencial para agilizar e
ção do montante principal do crédito inscrito em dívida ativa da O instituto das “Transações na cobrança da dívida ativa” e simplificar o diagnóstico molecular em seu laboratório.
União ou, ainda, multas qualificadas por dolo, fraude ou simu- das “Transações no contencioso tributário”, aprovadas pela MP,
lação, nem pode envolver créditos do Simples, do FGTS e não ainda depende de regulamentação por meio de normas infrale- Queremos mostrar como a Cepheid está expandindo o acesso ao diagnóstico
inscritos em dívida ativa da União. Dentro dessas regras, a pro- gais, que estão em fase de elaboração e serão publicadas em bre- molecular de qualidade.
posta de transação poderá prever: (i) o pagamento até 84 meses ve. Essa coluna estará atenta ao desdobramento e publicaremos
contados da data da formalização da transação; e (ii) a redução as novidades na edição oportuna. Saiba mais em www.Cepheidinternational.com
de até 50% do valor total dos créditos transacionados.
A mera proposta de transação não suspende a exigibili-
dade dos créditos em cobrança nem o andamento das res- ALEXANDRE VENZON ZANETTI In Vitro Diagnostic Medical Device
Diagnóstico In Vitro - Nem todos os testes estão disponíveies em todos os países.
Zanetti Advogados Associados
pectivas execuções fiscais, sendo que após a assinatura do
termo de transação o processo será suspenso até a extinção Contato: Cel.: (51) 99790.9397 CORPORATE HEADQUARTERS EUROPEAN HEADQUARTERS www.Cepheidinternational.com
Tel.: (51) 3331-5858 904 Caribbean Drive Vira Solelh
total dos créditos ou até a rescisão da transação, que se dará: www.zanetti.adv.br Sunnyvale, CA 94089 USA 81470 Maurens-Scopont, France
› pelo descumprimento das condições, cláusulas e compro- e-mail: alexandre@zanetti.adv.br TOLL FREE 1.888.336.2743 PHONE +33.563.82.53.00
missos assumidos; › constatação de esvaziamento patrimonial, PHONE 1.408.541.4191 FAX +33.563.82.53.01
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